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Os direitos da criança
e do adolescente
Dom Dadeus Grings
Arcebispo Católico de Porto Alegre
Há
17 anos, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). Logo no início define a criança como pessoa
com a idade de zero a 12 anos e o adolescente como aquela que
se encontra entre os doze aos 18 anos (art. 2). Garante-lhes o
direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade, à convivência familiar
e comunitária (art 4).
Pelo princípio de subsidiariedade sabemos que a primeira
instância para garantir o acesso a estes direitos é
a família. De fato, a pessoa não é apenas
indivíduo – não se basta a sistema, nem vem
ao mundo por iniciativa própria – mas é família.
Vem depois, como responsável, a comunidade e, por fim,
a sociedade maior, que se organiza no Estado. Na verdade não
é propriamente a criança e o adolescente que o Estado
ou a lei devem proteger, mas é a família que precisa
ser amparada para poder cumprir adequadamente sua missão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu, no
seu Título V, um Conselho Tutelar como pronto atendimento
à criança e ao adolescente, em caso de violação
de seus direitos. Atua como órgão de defesa, proteção
e fiscalização. Seus membros - um colegiado de cinco
- são eleitos pela comunidade local para o mandato de três
anos. O voto é facultativo. Neste ano, em Porto Alegre,
a eleição ocorre no dia 30 de setembro.
Passados 17 anos de funcionamento, está na hora de rever
a forma eletiva, a existência e a atuação
deste Conselho. Pergunta-se acerca de sua real utilidade, de seu
custo financeiro, de sua composição e atuação
efetiva. Grupos interesseiros tentam apossar-se dele, sem a devida
preparação, competência e interesse pelo bem
comum. Pelos vistos – considerando a escassa participação
nas eleições – o Conselho não tem despertado
interesse da comunidade nem conta com o respaldo da opinião
pública. Não conseguiu atingir a raiz da sociedade
nem resolver eficazmente os problemas reais das crianças
e adolescentes abandonados e delinqüentes. Sente-se pois,
a necessidade de mudar a mentalidade frente ao próprio
Conselho Tutelar ou de mudar sua própria organização
e funcionamento.
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Prefeitura
restaura Mercado Público Central - Edição
112
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