Os direitos da criança e do adolescente

Dom Dadeus Grings
Arcebispo Católico de Porto Alegre

Há 17 anos, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Logo no início define a criança como pessoa com a idade de zero a 12 anos e o adolescente como aquela que se encontra entre os doze aos 18 anos (art. 2). Garante-lhes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária (art 4).
Pelo princípio de subsidiariedade sabemos que a primeira instância para garantir o acesso a estes direitos é a família. De fato, a pessoa não é apenas indivíduo – não se basta a sistema, nem vem ao mundo por iniciativa própria – mas é família. Vem depois, como responsável, a comunidade e, por fim, a sociedade maior, que se organiza no Estado. Na verdade não é propriamente a criança e o adolescente que o Estado ou a lei devem proteger, mas é a família que precisa ser amparada para poder cumprir adequadamente sua missão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu, no seu Título V, um Conselho Tutelar como pronto atendimento à criança e ao adolescente, em caso de violação de seus direitos. Atua como órgão de defesa, proteção e fiscalização. Seus membros - um colegiado de cinco - são eleitos pela comunidade local para o mandato de três anos. O voto é facultativo. Neste ano, em Porto Alegre, a eleição ocorre no dia 30 de setembro.
Passados 17 anos de funcionamento, está na hora de rever a forma eletiva, a existência e a atuação deste Conselho. Pergunta-se acerca de sua real utilidade, de seu custo financeiro, de sua composição e atuação efetiva. Grupos interesseiros tentam apossar-se dele, sem a devida preparação, competência e interesse pelo bem comum. Pelos vistos – considerando a escassa participação nas eleições – o Conselho não tem despertado interesse da comunidade nem conta com o respaldo da opinião pública. Não conseguiu atingir a raiz da sociedade nem resolver eficazmente os problemas reais das crianças e adolescentes abandonados e delinqüentes. Sente-se pois, a necessidade de mudar a mentalidade frente ao próprio Conselho Tutelar ou de mudar sua própria organização e funcionamento.

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Prefeitura restaura Mercado Público Central - Edição 112
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